Regulamentação

O que são "Levantamentos Aéreos"?
Incluem-se na expressão Levantamento Aéreo as mais diversas atividades de recolha de imagens, som ou de outros dados, com recurso a gravação e/ou transmissão, para produção de conteúdos audiovisuais, independentemente da sua natureza ou do suporte utilizado, através de equipamento instalado ou transportado em plataforma aérea.

Quem pode executar levantamentos aéreos?
Tradicionalmente os operadores aéreos civis, ou pessoas jurídicas similares, nacionais ou estrangeiros, que estejam certificados para o efeito pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). No entanto, a disponibilização comercial de pequenas aeronaves não tripuladas enquanto produtos de consumo (comumente conhecidas por “drones”), com capacidade de captação de imagens, som ou dados trouxe uma nova classe de aeronaves à questão da obtenção de fotografia e filmagens aéreas.

Quem autoriza?
A execução de levantamentos aéreos sobre o território nacional, através de plataformas aéreas, bem como a sua divulgação, carece de Autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), de acordo com o Decreto-Lei n.º 42071, de 30 de Dezembro de 1958, a Portaria n.º 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, esta alterada pela Portaria n.º 358/2000, de 20 de junho.

Como é obtida a Autorização?
Todos os trabalhos de levantamentos aéreos são objeto de comunicação prévia, apresentada por todas as entidades, quer oficiais (civis ou militares) quer privadas (pessoas singulares ou coletivas), nacionais ou estrangeiras, não devendo a execução ter lugar sem conhecimento da decisão que sobre a mesma comunicação prévia incidir.

A comunicação prévia é dirigida ao Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional através de formulário apropriado.

Existem formulários específicos para os operadores de trabalho aéreo, utilizando aeronaves tripuladas (aviões ou helicópteros), e que pelas características específicas dos produtos obtidos implicam a emissão de Autorização para Captação de Imagens e, se necessário, a emissão de Autorização para Divulgação.

As características técnicas das aeronaves não tripuladas aconselhou a introdução de formulário
específico, que dá lugar à emissão de Autorização única para captação e divulgação de fotografias ou filmagens aéreas e que, quando aplicável, inclui a Autorização para utilização de espaço aéreo sob jurisdição militar.