Competências

A Área de Autorizações Diplomáticas de Sobrevoo e Aterragem é responsável por:

 

Emitir parecer sobre a atribuição, pelo Governo português, do estatuto de aeronave de estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

 

Instruir pedidos de Autorização Diplomática de Sobrevoo e Aterragem relativos às aeronaves de Estado estrangeiras que, nos termos da lei, tenham sido submetidos à apreciação dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

 

Submeter aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para os devidos efeitos, pedidos de autorização diplomática de sobrevoo e aterragem relativos a aeronaves de Estado nacionais.